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Angel Pumeda

São Paulo (SP)
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Angel Pumeda
Comentário · há 4 anos
Certo, então:
Ponto um: se o funcionário não informa ser portador de doença contagiosa e contamina outro funcionário, o segundo funcionário não pode processar a empresa porque esta não tinha como saber da doença do primeiro funcionário.
Ponto dois: Como fica a incidência do artigo
131 do Código Penal para o funcionário que, deliberadamente, contamina os colegas com doença contagiosa grave ou incurável?
Ponto três: se a saúde é informação íntima do funcionário, como a empresa ficará sabendo que determinada atividade é um risco ao funcionário com problema de saúde (por exemplo, problemas cardíacos).
Essa decisão não deve prevalecer na jurisprudência porque traz mais malefícios do que benefícios.
Toda a doença deve ser informada porque afeta o ambiente de trabalho, e eventual preconceito rejeitado, para que sejam implementados cuidados de higiene e segurança (adequação).
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