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Angel Pumeda
São Paulo (SP)
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Angel Pumeda
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Certo, então:
Ponto um: se o funcionário não informa ser portador de doença contagiosa e contamina outro funcionário, o segundo funcionário não pode processar a empresa porque esta não tinha como saber da doença do primeiro funcionário.
Ponto dois: Como fica a incidência do artigo
131
do
Código Penal
para o funcionário que, deliberadamente, contamina os colegas com doença contagiosa grave ou incurável?
Ponto três: se a saúde é informação íntima do funcionário, como a empresa ficará sabendo que determinada atividade é um risco ao funcionário com problema de saúde (por exemplo, problemas cardíacos).
Essa decisão não deve prevalecer na jurisprudência porque traz mais malefícios do que benefícios.
Toda a doença deve ser informada porque afeta o ambiente de trabalho, e eventual preconceito rejeitado, para que sejam implementados cuidados de higiene e segurança (adequação).
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Angel Pumeda
Comentário ·
há 6 anos
O BACENJUD vai mudar! Entenda o que você precisa saber sobre isso
Alice Aquino
·
há 6 anos
Muito útil a informação, em especial com relação à duplicidade de penhoras.
Outra funcionalidade que está em fase de testes, pelo menos a nível de Justiça do Trabalho, é que a penhora deixa de ser por data precisa (um dia) e passa a ser por período, por exemplo, todos os depósitos ocorridos na semana determinada (ou mês) passam a fazer parte do bloqueio.
Parabéns pelo artigo.
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Angel Pumeda
Comentário ·
há 7 anos
Para OAB, o objetivo da PEC 108 é calar a advocacia e desproteger o cidadão
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Concordo, o valor de anuidade da CREMESP por exemplo é R$ 795,00. Enquanto a OAB/SP é R$ 997,00, para um universo de praticamente 400.000 advogados!!! É um absurdo!!! E quando se trata de defender o advogado em suas prerrogativas, se não estiver na mídia, nada acontece, o tal do desagravo para nada serve porque o "desagravado" pode, alguns anos depois, aposentado, ingressar tranquilamente na advocacia. A OAB pode sim fazer mais pelos advogados e manter anuidade não superior a 50% do salário mínimo.
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Fátima Burégio
Comentário ·
há 7 anos
O PAD bobinho que virou demissão: entenda os riscos de um Processo Administrativo Disciplinar para servidores públicos
Sérgio Merola
·
há 7 anos
É que o cidadão brasileiro tem ideia de que Advogado é 'algo' supérfluo, desprezível, sem necessidade!
Só buscam os préstimos de um profissional na hora de apagar o incêndio; daí, pode até ser tarde demais.
Gostei do seu texto, caro Merola!
Um abraço!
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Arnaldo Junior
Comentário ·
há 8 anos
OAB se pronuncia após Bolsonaro criticar Exame da Ordem
Escola Brasileira de Direito
·
há 8 anos
Talvez você não tenha entendido o contexto da fala.
"Boys de luxo" é como se chama os reprovados no exame que viram mão-de-obra barata em escritórios de advocacia, já que não podem advogar.
Muitos escritórios alimentam-se de jovens que têm dificuldades financeiras e não podem abrir mão do emprego. Acabam atarefados demais para estudar. Uns que ganham mais, mas que ganhariam muito mais se advogassem, caem na "zona de conforto" (especialmente quando casam e tem filhos).
São muito bons em uma área específica, onde atuam no escritório, mas na primeira fase sentem dificuldades por ser um campo mais amplo. Isso se a segunda fase tiver prova na área em que atuam, senão vira outra dificuldade.
Esses escritórios precisam dessa mão de obra barata e qualificada para aumentar seus lucros.
O exame não mede de fato a qualidade profissional, apenas o conhecimento ocasional e restrito a determinadas áreas, contempladas pela segunda fase. Qualidade vai além de conhecimento e técnicas para passar em provas.
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VALTER DOS SANTOS
Notícia ·
há 8 anos
Escritórios já usam robôs que ajudam na escolha de estratégias nos tribunais
Sobre o ponto, colaciono pertinente notícia publicada no jornal ( Valor Econômico ) sobre o tema. Leita na íntegra: Plataformas tecnológicas que indicam a tese jurídica mais adequada para um...
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